Última alteração: 2017-10-13
Resumo
O tema quilombola ganhou visibilidade com o reconhecimento das comunidades de quilombos pela Constituição Federal e Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs) de 1988, colaborando para o desenvolvimento de políticas quilombolas. Estes dispositivos legais apresentam duas categorias importantes: a reminiscência e o remanescente. No Artigo 216 da Constituição, a reminiscência aparece como critério para o tombamento dos documentos e sítios dos antigos quilombos, vinculado ao Iphan. O remanescente foi deslocado para o Artigo 68 dos ADCTs que garante a propriedades das terras ocupadas pelas comunidades de quilombos, a cargo da Fundação Cultural Palmares e Incra. Mais do que um jogo de palavras, os termos refletem os debates acionados pelos integrantes dos movimentos sociais, intelectuais, universitários e partidos políticos em espaços como a imprensa, a academia e o parlamento a quase um século. Atento a esses deslocamentos, este trabalho apresenta olhares iniciais (e experiências de tempo) no contemporâneo da presença ou ausência do passado em torno do quilombo. A partir da produção acadêmica e jurídica acerca do tema, as considerações aqui abarcam as políticas territoriais e patrimoniais (estas últimas concretizadas no tombamento, registro e inventário) que, por sua vez, refletem na inclusão ou exclusão dos sujeitos quilombolas em situações política, econômica, social e cultural distintas. Estas reflexões fazem parte de uma pesquisa de doutorado em andamento junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e conta com o financiamento da Capes.