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O tombamento em debate: diálogos entre direito e patrimônio cultural em Joinville
Última alteração: 2014-09-25
Resumo
O tombamento repercute na limitação do exercício do direito de propriedade em favor de direitos difusos relacionados a identificações, histórias ou memórias. Para tanto, devem ser observados os preceitos constitucionais, especialmente os do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Por vezes, o Judiciário intervém quando há aparente desrespeito à lei ou à Constituição durante o processo de patrimonialização. Em Joinville, a Lei 1.773/1980 institui o tombamento em nível municipal. Esta comunicação visa apresentar os resultados parciais de pesquisa desenvolvida no Mestrado em Patrimônio Cultural e Sociedade, cujo tema versa sobre aos processos de cancelamento de tombamentos federais. Nesta comunicação objetiva-se discutir de que modo a legislação municipal atende aos preceitos constitucionais e como opera com a atribuição e/ou revisão dos valores culturais de bens tombados pelo município. Metodologicamente, serão analisados processos de tombamento entre 2003 e 2013 em que houve litígios judiciais. Teoricamente, a pesquisa se apoia no âmbito da hermenêutica jurídica e procura aproximar os campos do direito constitucional e administrativo dos estudos do patrimônio cultural. Pretende-se, a partir deste olhar interdisciplinar, contribuir com o debate a respeito das tensões e conflitos nas políticas públicas de preservação do patrimônio cultural no Brasil.
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